Finalmente chegou o momento de fazer aquela viagem que foi planejada ao longo do ano e o que você mais deseja é tirar uma folga das preocupações e do estresse do dia a dia? Nesse sentido, conhecer os aspectos ligados à proteção ao consumidor em viagens pode ajudar a evitar ou contornar imprevistos e situações desagradáveis.
Preparamos este artigo especialmente para falar dos seus direitos, reduzindo o risco de transformar o momento de diversão em um pesadelo a ser esquecido. Continue a leitura e saiba mais!
Compras online
De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer compra que seja feita fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada em até sete dias após a aquisição, com direito à restituição do valor de forma atualizada.
Aquisição direto com agências de viagem
De acordo com o Art. 31 do CDC:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Isso quer dizer que, para compras realizadas em agências, o pacote deve ser descrito detalhadamente. Algumas informações são imprescindíveis, como:
- meios de transporte a serem utilizados;
- horário do embarque (da ida e da volta);
- nome e categoria do hotel;
- todos os benefícios inclusos na hospedagem;
- informações detalhadas a respeito de serviços adicionais que forem oferecidos (como passeios e eventos).
Política de alteração de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas para essas situações.
Alteração por parte do passageiro
Caso o cliente queira cancelar a passagem e pedir um reembolso, ele tem um prazo de até 24 horas (a partir da aquisição do bilhete), desde que tenha sido adquirida com, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à data do voo — estando sujeito à cobrança de taxas estabelecidas em contrato.
No caso de remarcação, o cliente dependerá da disponibilidade da companhia para definição da nova data e também poderá arcar com custos adicionais.
Mudanças feitas pela empresa
Nesse caso, a alteração deve ser informada com até 72 horas de antecedência, desde que o período não ultrapasse a diferença de 30 minutos em voos domésticos e uma hora em internacionais (contados a partir do horário inicial do voo).
Caso não sejam cumpridos esses termos, é de responsabilidade da empresa oferecer ao passageiro:
- opções de reembolso integral da passagem;
- reacomodações em outro voo com mesmo destino no horário mais próximo (ou de maior conveniência ao consumidor);
- modos alternativos de transporte e assistência material, caso seja cabível.
Se a empresa cancelar o voo, ela deve reposicionar o passageiro em um voo seguinte, sem que sejam cobradas taxas ou gastos extras. Se a companhia vender mais passagens do que lugares disponíveis, ela deve embarcar o consumidor, independentemente da classe disponível.
Extravio de bagagem
Em casos de furto, perda ou extravio das bagagens, é de responsabilidade da empresa encontrar e devolver os pertences em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais. Caso não seja possível a devolução, a companhia tem até sete dias para indenizar o passageiro.
O cálculo dessas indenizações é variado. Para voos internacionais, os valores podem ser baseados no Código de Convenções de Varsóvia ou Montreal. Já para viagens nacionais, vale o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Sabendo os aspectos relacionados à proteção ao consumidor em viagens (e como reivindicar seus direitos), fica mais fácil fazer suas viagens com tranquilidade, dedicando-se apenas à diversão que ela proporciona. Vale lembrar que essas são as leis em vigor no mês de julho de 2018, quando este post foi produzido. É preciso atentar às mudanças de legislação que possam ocorrer futuramente.
Pretende viajar, mas tem dúvidas se investe na compra ou no aluguel de um carro? Leia este artigo e descubra as diferenças entre as opções!