Atingir o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma situação bastante desconfortante para o motorista, já que ele ficará impedido de dirigir e terá sua rotina profissional e pessoal comprometida.
Se você está próximo ou já atingiu o de limite de pontos na CNH, fique tranquilo, pois neste artigo apresentamos o que você deve fazer para solucionar esse problema. Iniciamos este post explicando como funciona o sistema de pontuação, qual é a penalidade quando o condutor atinge seu limite, qual o prazo da pena e o que fazer para voltar a dirigir normalmente. Confira!
Como funciona o sistema de pontuação da CNH?
O sistema de pontos e multas, bem como as infrações que geram as pontuações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o art. 259 dessa lei, há quatro níveis de infração, sendo que cada um vale uma certa quantia de pontos e gera multa de determinado valor, confira essas informações:infração gravíssima — 7 pontos — R$ 293,47
Tipo de infração | valor da multa |
---|---|
Gravíssima – 7 pts | R$ 293,47 |
Grave – 5 pts | R$ 195,23 |
Média – 4 pts | R$ 130,16 |
Leve – 3 pts | R$ 88,38 |
O número máximo de pontos permitidos na carteira são 19, se o condutor somar 20 ou mais pontos dentro de 12 meses. Cada um dos pontos tem validade de 12 meses a partir da data da infração, expirando-se após esse período.
Por exemplo, se você recebeu uma multa em junho de 2016 e outra em agosto do mesmo ano, no mês de junho de 2017 serão contabilizados somente os pontos referentes a agosto, já que se passaram 12 meses em relação à primeira infração.
Casos especiais
É importante saber que o limite para os motoristas profissionais — sejam contratados diretamente ou autônomos — o limite de pontos é menor: apenas 14 pontos. Em relação a quem tem apenas PPD (permissão para dirigir), ele somente poderá receber a CNH definitiva se não cometer uma infração gravíssima, grave e nem ser reincidente em uma média.
Como consultar os pontos
Para que saber sua pontuação exata, você pode consultar a situação dos seus pontos da sua carteira de três formas diferentes no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito):
- internet: acesse o portal do DETRAN do seu Estado;
- aplicativo: baixe o aplicativo Autocheck em seu smartphone ou tablet.
- pessoalmente: dirija-se ao posto de DETRAN mais próximo com sua CNH em mãos para que um funcionário verifique para você.
Nesse último caso, é possível que familiares consultem o número para você, bastando uma cópia da habilitação e comprovante de parentesco.
Qual é a penalidade do condutor que atinge o limite de pontos na CNH?
Conforme previsto no art. 261 do CTB, a penalidade aplicada quando a soma dos pontos atingir 20 ou mais em 12 meses será a de suspensão da CNH, que consiste na apreensão do documento pela autoridade competente, impedindo que o motorista continue dirigindo até sua devolução.
O processo administrativo de suspensão
A pena não é imediata, será instaurado um processo administrativo que garante direito de defesa ao condutor. O processo é regulamentado pela Resolução n.º 182/2005 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de acordo com o regramento, o motorista será informado do processo com um aviso de recebimento (A.R) ou outro método eficiente.
A partir da notificação, o motorista pode enviar um recurso ao órgão autuador dentro de 30 dias, o que é conhecido como defesa prévia. Se a defesa for indeferida, ele ainda poderá enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, se for negada, outro para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se a penalidade for confirmada, o condutor é notificado para entregar a CNH ao órgão de trânsito dentro de um prazo estipulado.
Infrações que geram a suspensão
É importante ressaltar que há infrações que preveem a aplicação direta da suspensão, independentemente da pontuação do condutor. Alguns exemplos de comportamentos inadequados e seus respectivos artigos no CTB são:
- art. 165-A: recusar a realizar exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita identificar influência de álcool ou substância psicoativa;
- art. 170: dirigir de forma que pedestres e outros veículos sejam ameaçados;
- art. 173: disputar corrida;
- art. 174: realizar eventos ou organização de exibição, demonstração ou competição de manobras de veículo sem a autorização da autoridade competente;
- art. 175: usar veículo para exibir manobra perigosa;
- art. 176: deixar de prestar socorro e assistência a condutor acidentado;
- entre outros.
Qual é o prazo de duração dessa pena?
De acordo com os parágrafos únicos do art. 261, se o condutor atingir o limite de pontos, a CNH será suspensa por um período de seis meses a um ano. No caso de reincidência — o indivíduo é suspenso novamente dentro de 12 meses — a pena será de oito meses a dois anos.
No momento em que o condutor sofre a suspensão, os 20 pontos computados para a pena são eliminados. Por exemplo, se ele tinha 20 pontos na carteira e foi suspenso, a pontuação voltará para zero imediatamente.
Porém, se o motorista foi suspenso por força de uma infração específica, a suspensão será de dois a oito meses, sendo de oito a dezoito meses no caso de reincidência.
O que deve ser feito durante a pena pra recuperar o direito de dirigir?
Os condutores suspensos recuperarão a CNH após o cumprimento da penalidade (prazo suspenso) e a realização do curso de reciclagem. Ele pode ser feito pessoalmente em um CFC (Centro de Formação de Condutores) ou online em empresas credenciadas pelo Detran-MG.
Ele é formado por quatro módulos com 30 horas/aula ao todo e, no final, um exame teórico é aplicado ao final do exame, com pontuação mínima de 70%.
O CTB ainda prevê que os motoristas profissionais capacitados nas categorias C, D e E poderão fazer um curso preventivo de reciclagem, ou seja, imediato. Após a finalização do curso de reciclagem, o condutor não poderá fazê-lo novamente dentro de 12 meses, além disso, os pontos da carteira do condutor serão eliminados.
É crucial realizar esse curso, pois se o condutor for pego dirigindo com a carteira suspensa, as consequências poderão ser piores e, até mesmo, gerar a cassação do direito de dirigir, em que o condutor fica dois anos sem poder dirigir e deve realizar todo o processo de obtenção da CNH novamente.
É fundamental importância de seguir a legislação de trânsito para evitar extrapolar o limite de pontos na CNH, a suspensão do direito de dirigir e outros problemas na documentação, além de ser importante cumprir o prazo da suspensão e realizar o curso de reciclagem para não incorrer penas ainda mais pesadas.
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*Comunicamos que todas as informações contidas no presente artigo são referentes ao período em que o mesmo foi escrito: Ago/19 e que com o passar dos meses, as mesmas poderão sofrer alterações.