Você sabia que algumas infrações de trânsito não gerarão mais pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 2021? Essa notícia poderá beneficiar todos os tipos de motoristas, sejam eles condutores profissionais de caminhão e aplicativo, bem como pessoas que dirigem para o trabalho, que alugam carros para fazer viagens de férias etc.
Leia este conteúdo para entender quais são as novidades, quando elas entrarão em vigor e, após, quais são essas 9 multas e outras informações relevantes.
Leia e aprenda!
Quais foram as mudanças e quando entram em vigor?
Em 2020, o Governo Federal vigente publicou a Lei n.º 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97). A norma foi criada com o objetivo de desburocratizar e facilitar a vida do motorista, conforme afirmou o Presidente da República. Na prática, 9 situações previstas como infrações de trânsito no CTB não gerarão mais pontos na CNH caso sejam cometidas. Contudo, é importante saber que as multas previstas ainda serão aplicadas.
Outra mudança que você precisa saber é o fato de que o limite de pontos para que uma CNH seja suspensa também mudou. Ela seguirá a seguinte lógica.
- 20 pontos na carteira: se o condutor incorrer em erros a partir de 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos na carteira: forem cometidos erros de, no mínimo, uma infração gravíssima;
- 40 pontos na carteira: não tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 anos.
De acordo com o último artigo dessa lei, ela começa a valer 180 dias (6 meses) após sua publicação. Como ela foi publicada no dia 13 de outubro de 2020, suas regras passam a valer em abril de 2021.
Quais são as 9 multas que não incluirão pontos na CNH?
Neste tópico, listamos as 9 hipóteses que causam multas, mas não gerarão pontos na carteira:
- infrações praticadas por passageiros (feitas em estradas, rodovias e ruas) de transporte rodoviário de longa distância e por meio de ônibus. Seja em linhas intermunicipais, interestaduais, internacionais, turismo e outras modalidades;
- infrações que têm a suspensão da CNH como penalidade, as chamadas auto suspensivas;
- conduzir um veículo com a cor ou outra característica alterada — art. 230, VII do CTB;
- conduzir um veículo cuja placa está em desacordo com as normas do CONTRAN — art. 221 do CTB;
- dirigir um veículo de carga com falta de inscrição da tara e outras que estão previstas no CTB — art. 230, XXI do CTB;
- deixar de registrar o veículo dentro do prazo de 30 dias — art. 233 do CTB;
- conduzir um veículo sem documentos obrigatórios, como a CNH e o CRLV — art. 232 do CTB;
- não dar baixa no registro de veículo que ficou irrecuperável ou foi desmontado de forma definitiva, ou seja, deu perda total — art. 240 do CTB;
- não atualizar o cadastro de registro do veículo e sua habilitação — art. 241 do CTB.
Graças a essas mudanças, os brasileiros terão menos preocupações com pontos na CNH e suspensão de suas carteiras. Lembre-se de se manter atualizado quanto às alterações que envolvem a CNH e garantir cumprir as leis de trânsito, especialmente ao alugar um veículo.
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